Acesse o portal do aluno
Informamos que, para fins legais de justificativa de ausência escolar, o documento apropriado é o atestado médico devidamente assinado e carimbado por profissional da saúde habilitado e, se possível, constando o CID. Bilhetes ou recados enviados pelos responsáveis, embora sejam importantes para fins de comunicação com a escola, têm validade apenas no âmbito pedagógico.
Ressaltamos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, no art. 24, inciso VI, estabelece que a frequência do aluno é obrigatória e que as faltas somente podem ser legalmente abonadas mediante justificativa comprovada, como é o caso do atestado médico.
Contamos com a colaboração de todos para mantermos a organização e o acompanhamento pedagógico dos estudantes com responsabilidade e diálogo.
Atenciosamente,
Equipe Gestora
EMEF Placidino Passos