Uso de celular é proibido nas escolas brasileiras por nova Lei Federal
Por Renan G. Filipe
Aracruz, 10 de abril de 2025 — O uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis foi oficialmente proibido em todas as escolas de educação básica do Brasil. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.100/2025, sancionada no dia 13 de janeiro deste ano, e já está em vigor em todo o território nacional.
De acordo com a nova legislação, os estudantes não poderão utilizar celulares, tablets ou dispositivos semelhantes durante as aulas, recreios e intervalos escolares. O objetivo principal da lei é promover um ambiente escolar mais saudável, favorecendo a concentração dos alunos e incentivando a interação social.
Apesar da proibição, a lei prevê exceções. O uso de aparelhos será permitido em atividades pedagógicas, sempre com a autorização e supervisão de professores. Estudantes com deficiência também poderão utilizar dispositivos para fins de acessibilidade e inclusão, além de casos médicos devidamente comprovados.
O Ministério da Educação (MEC) destacou que a regulamentação visa salvaguardar a saúde mental e física das crianças e adolescentes. "A utilização excessiva de celulares afeta a capacidade de aprendizagem e as relações interpessoais. Precisamos de escolas que favoreçam o foco e o desenvolvimento integral dos estudantes", afirmou o ministro da Educação em coletiva de imprensa.
As instituições de ensino serão responsáveis por informar as novas regras às famílias, capacitar os professores e orientar os estudantes sobre o uso consciente da tecnologia.
A Lei nº 15.100/2025 surge em meio a um debate internacional sobre os impactos dos dispositivos móveis no desempenho escolar. Com a nova norma, o Brasil se junta a países como França e Itália, que já adotaram medidas semelhantes em suas redes de ensino.
Proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais: Estudantes estão proibidos de utilizar dispositivos como celulares durante as aulas, recreios e intervalos nas escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas.
Exceções permitidas:
Fins pedagógicos: O uso é permitido em sala de aula quando orientado por profissionais de educação para atividades didáticas.
Acessibilidade e inclusão: Estudantes com deficiência podem utilizar dispositivos que auxiliem no processo educacional.
Condições de saúde: Permitido o uso para monitoramento ou cuidado de saúde dos estudantes, mediante atestado assinado por profissional de saúde.
Objetivo da lei: Salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
A implementação da lei visa reduzir distrações e incentivar a interação social entre os alunos, além de melhorar a concentração nas atividades escolares. As escolas são responsáveis por comunicar as novas regras a professores, alunos e famílias, além de oferecer treinamentos para orientar o uso responsável da tecnologia.